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Educação - Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015

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Consórcio define minuta do Projeto de Lei para formalização do passe escolar gratuito

Prefeituras devem enviar PL às Câmaras Municipais ainda este mês


Consórcio define minuta do Projeto de Lei para formalização do passe escolar gratuito

Secretários municipais e equipes técnicas de Mobilidade/Transportes das sete cidades definiram na tarde de hoje (14), as orientações de consenso para  formalização do projeto de lei que instituirá o passe escolar gratuito nos municípios da região. Minutas do PL e da regulamentação dos critérios de concessão do benefício serão enviadas pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC às Prefeituras, que por sua vez encaminharão as propostas às Câmaras Municipais. Atualmente, o número de cadastrados para o benefício do passe escolar é de aproximadamente 68 mil estudantes e professores.

Em razão do recesso parlamentar em vigor, enquanto não houver votação e aprovação da matéria nos legislativos, cada município estudará um meio legal para que as empresas de transporte público garantam a gratuidade nos mesmos moldes em que era concedida a passagem com 50% de desconto. Dessa forma, seria evitado qualquer prejuízo aos estudantes que, em sua maioria, iniciam o ano letivo no dia 2 de fevereiro.

“Enquanto os projetos estiverem tramitando nas Câmaras, paralelamente haverá discussão jurídica em cada cidade, prevendo que as empresas mantenham o fornecimento do passe escolar gratuito até a regulamentação”, disse a coordenadora do Grupo de Trabalho Mobilidade do Consórcio, Andrea Brisida após o encontro. As equipes voltarão a se reunir na próxima semana para atualizar a situação em cada município.

O encontro confirmou a decisão dos prefeitos das sete cidades, que em reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro, definiram a gratuidade para estudantes das redes pública e particular de ensino, a partir do reajuste das tarifas de ônibus, que passaram de R$ 3,00 para R$ 3,50, acompanhando o valor definido pela prefeitura de São Paulo e Governo do Estado (exceto Rio Grande da Serra, onde o valor deve passar de R$ 2,90 para R$ 3,40).

Projeto de Lei

A minuta de Projeto de Lei que será encaminhada pelo Consórcio às sete Prefeituras, e por estas às Câmaras, prevê a alteração dos artigos das leis municipais de cada administração, que dispõe sobre a concessão do benefício.

Nelas passará a vigorar que “os passes escolares serão isentos do pagamento de tarifa, destinados a alunos de estabelecimentos de ensino oficiais, reconhecidos pelo MEC, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamentação”. Além disso, está prevista a continuidade do desconto de 50% (cinquenta por cento) aos professores da rede de ensino estadual, municipal e particular que lecionem em cursos de formação básica regular, supletivo e curso superior, desde que não recebam vale transporte.

Regulamentação

Por orientação do Consórcio, os municípios definiram também os critérios de concessão do benefício nos coletivos do sistema de transporte público municipal. Terão direito os alunos regularmente matriculados em curso de ensino básico, fundamental e médio – regular e supletivo – e curso superior, de instituição pública ou particular desde que reconhecidos ou equiparados e autorizados. Também estão incluídos os alunos matriculados em cursos profissionalizantes de nível técnico.

O único ponto diferenciado diz respeito à distância entre a escola e a residência do aluno, para que não haja prejuízo aos que já têm o benefício. A distância mínima será definida de acordo com o critério já estabelecido em cada cidade, mas não ultrapassará dois quilômetros em relação ao estabelecimento de ensino. Cada beneficiário terá direito a uma cota mensal (correspondente a ida e volta à escola) definida de acordo com o número de dias letivos comprovados pela instituição escolar.

Os interessados deverão apresentar documento de identidade, comprovante de residência, além de holerite no caso dos professores, nos postos estabelecidos pelas secretarias de transporte de cada prefeitura. Cada município manterá o critério atual de exigência ou não de taxa para cadastro.

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