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Notícias por Categoria
Procon-SP e o consumidor turista * Setor hoteleiro está de acordo com as recomendações do @proconsp *
As empresas do setor hoteleiro manifestaram, em nota, sua concordância com a recomendação do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, na situação da pandemia do coronavírus.
As entidades Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Resorts Brasil Associação Brasileira de Resorts e Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) encaminharam carta ao @proconsp em que revelam colocar à disposição dos consumidores as seguintes opções:
Remarcação de reserva sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, sendo que a compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade e a compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada.
Substituição por outro serviço semelhante - os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas).
Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade.
E ainda, aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia. O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento.
Veja a carta na íntegra.
O @proconsp vem trabalhando a fim de garantir que não haja prejuízo aos consumidores desde as primeiras notícias do avanço da doença. Diante da situação extraordinária pela qual passa a sociedade e da necessidade de atender aos alertas das autoridades de contenção da propagação do covid-19, toda as as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo.
Tal circunstância exige uma visão e estratégia diferentes e uma postura flexível, seja da parte dos fornecedores, seja dos consumidores a fim de evitar a inviabilidade dos acordos, o crédito dos consumidores e a existência das empresas. A radicalização leva à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento.
As negociações entre consumidores e fornecedores devem ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso. O @proconsp continuará trabalhando no sentido de proteger os consumidores, compatibilizando essa proteção com a estabilidade da economia.
Procon-SP
Assessoria de Comunicação
07/04/2020
Diário do Grande ABC (Online- 7/4)
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3379119/procon-fiscaliza-distribuidoras-de-gas-de-cozinha
ABC do ABC (7/4)
O Grande ABC (6/4)
08/04/2020
Coronavirus: Quais são os Direitos do Consumidor em meio à pandemia? Escola, Viagem, Plano de Saúde, Van Escolar...Veja a entrevista com a advogada Ana Paula Satcheki, ex-diretora do Procon. #RDTV com Leandro Amaral
https://www.facebook.com/jornalreporterdiario/videos/856166484795857/?vh=e&d=n
09/04/2020
Bolsonaro determina que empresas não serão obrigadas a reembolsar consumidores por eventos cancelados devido ao coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro editou há pouco uma medida provisória (MP) determinando que empresas não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos, incluindo como shows, cinema e peças de teatro, devido à pandemia do novo coronavírus.
As empresas poderão remarcar o evento, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
Essas operações terão que ser realizadas sem custo adicional, incluindo taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 ditas, iniciado nesta quarta-feira (8).
Caso a escolha seja pela disponibilização de crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor no país. Os eventos também só poderão ser remarcados dentro do mesmo prazo.
A MP determina que "na hipótese de impossibilidade de ajuste", a empresa deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso em até 16 dias.
Os profissionais que já tenham recebido o pagamento não terão a obrigação de fazer um reembolso imeditado, desde que o evento seja remarcado no prazo de doze meses.
Caso o serviço não seja prestado no prazo previsto, o valor recebido será restituído, com atualização pela inflação.
Veja a íntegra da Medida Provisória: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-948-de-8-de-abril-de-2020-251768019
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação