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Procon Consórcio ABC - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020

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Plataformas de venda online de álcool em gel e máscaras respondem ao Procon-SP

Plataformas de venda online de álcool em gel e máscaras respondem ao Procon-SP


Plataformas de venda online de álcool em gel e máscaras respondem ao Procon-SP

Empresas transferem responsabilidades sobre conteúdo de anúncios aos vendedores infringindo o Código de Defesa do Consumidor

 

 

Com o objetivo de coibir preços abusivos, as empresas Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda., B2W Companhia Digital, Magazine Luíza S/A e Carrefour Comércio e Indústria Ltda., foram notificadas pelo @proconsp para que informassem dados dos parceiros que comercializam álcool em gel e máscaras, bem como o preço nos últimos três meses e adequação e certificação da ANVISA em suas plataformas de venda online.  Até o momento o Carrefour não respondeu a notificação.

 

Foi solicitado a estas empresas informação sobre: o preço praticado por esses anunciantes, referentes aos referidos produtos nos últimos três meses; sobre a política praticada no caso de constatação da abusividade dos preços praticados pelos parceiros referentes aos produtos citados e qual o procedimento utilizado no que se refere a averiguação sobre os eles estarem adequados e certificados pelas normativas legais da ANVISA.

 

As empresas apresentaram planilhas com os preços praticados, mas alegam ingerência sobre o conteúdo dos anúncios, imputando total responsabilidade aos seus vendedores (sellers), desconsiderando o conceito da responsabilidade solidária estabelecida pelo  CDC.

 

Todas apresentaram planos de monitoramento para constatação de abusividade do preço e problemas na adequação e certificação dos produtos, entretanto, tudo após o produto ser ofertado.

 

As plataformas não fazem exigência prévia da adequação e certificação dos produtos, o consumidor precisa se deparar primeiramente com a ineficiência do produto, para que depois possa noticiar o ocorrido à empresa para adoção das medidas cabíveis. Até que isso ocorra terá seu direito à saúde e segurança tolhido.

 

A conduta da operadora será encaminhada para a equipe de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

 

Denúncia

 

De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, pode fazer sua denúncia via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento. O Procon-SP irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor ou plataforma de venda online que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

 

 

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

(11) 3824-7277 / 7276 / 7168 / 6967 / 7279

e-mail: imprensa@procon.sp.gov.br

 

 

Fundação Procon-SP

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