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Faturas que vencem em feriados e fins de semana Procon-SP orienta consumidor sobre os pagamentos
Sempre que se aproxima um feriado prolongado fica a dúvida quanto ao pagamento das faturas com vencimento durante esse período. O @proconsp orienta sobre os direitos dos consumidores quanto a cobrança de juros e multas.
A quitação de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana, para que não tenha incidência de encargo ou multa, deve ser efetuada no próximo dia útil. É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: “Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.
Caso o consumidor não efetue o pagamento no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só poderão ser cobrados a partir deste dia útil. Lembrando que ponto facultativo é considerado dia útil.
Quando se tratar de boletos de lojas de departamentos, que normalmente abrem nos feriados e fins de semana, e o pagamento é efetuado no próprio estabelecimento, é necessário verificar junto a elas quais são as regras.
Fundação Procon-SP
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