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Procon Consórcio ABC - Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

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Contas de energia elétrica @proconsp avalia se as cobranças dos meses de março, abril e maio são abusivas; por precaução, consumidores devem pedir o parcelamento das contas

Contas de energia elétrica @proconsp avalia se as cobranças dos meses de março, abril e maio são abusivas; por precaução, consumidores devem pedir o parcelamento das contas


Contas de energia elétrica @proconsp avalia se as cobranças dos meses de março, abril e maio são abusivas; por precaução, consumidores devem pedir o parcelamento das contas

Até a próxima quarta-feira (8/7), o Procon-SP divulgará seu posicionamento sobre as contas de energia elétrica da Enel dos meses de março, abril e maio. Consumidores estão reclamando de contas em valores muito acima do esperado – em junho foram registradas mais de 12.600 reclamações de cobrança abusiva.

 

A Enel foi notificada a esclarecer, entre outras questões, porque nesse período não foi possível fazer a leitura presencial, tendo feito as cobranças pela média de consumo (doze meses anteriores); em que consistiu essa impossibilidade de leitura pelo método tradicional; e de que forma o estado de calamidade pública impediu as leituras de março a maio.

 

Considerando que foi escolha da Enel alterar o método de leitura e de cobrança do consumo de energia, o Procon-SP está analisando o entendimento de que impor a cobrança da diferença entre a média de consumo (doze meses anteriores) lançada nas contas de março, abril e maio e o consumo efetivo desses três meses seria abusivo. “Se houve uma opção da empresa de cobrar pela média, essa conta não poderá ser repassada aos consumidores. A cobrança poderá ser considerada abusiva e ser cancelada”, afirma o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez.

 

Está em discussão com o Ministério Público de São Paulo, caso a instituição concorde com a análise, a abertura de uma ação civil pública para determinar a abusividade e cancelamento das cobranças.

 

*Sobre a manutenção dos pagamentos

 

Enquanto não houver uma ordem judicial – liminar – decidindo pela suspensão da cobrança, a fim de evitar eventual corte de energia por inadimplência, a recomendação do Procon-SP é que os pagamentos sejam mantidos.

 

Uma possibilidade para o consumidor é entrar em contato com a Enel pedindo já o parcelamento dos valores em até doze vezes; caso haja uma liminar, os valores questionados serão cancelados e o que já foi pago será devolvido.

 

*Como reclamar

 

O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguir um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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