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Direito à meia-entrada @proconsp participa de consulta pública sobre o tema e não admite retrocessos nos direitos dos consumidores
O Procon-SP participa da consulta pública sobre meia-entrada e defende que qualquer alteração na legislação que tenha reflexos nas relações de consumo deve ser feita de forma a ampliar os direitos já conquistados. O fim da meia-entrada não trará nenhum benefício aos consumidores.
“O acesso à cultura constitui-se como elemento importante no processo de desenvolvimento humano e socioeconômico e a própria Constituição Federal determina que é dever do Estado democratizar o acesso à cultura. Não podemos admitir a supressão do direito à meia-entrada, seja pela sua extinção ou alteração”, defende Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.
A ANCINE defende que com a eliminação ou redução do público que hoje tem garantia da meia-entrada haveria espaço para redução do preço médio do ingresso e, portanto, para um reequilíbrio em relação aos preços dos ingressos de meia e inteira – na análise do @proconsp tal argumento não se sustenta. O que se verifica, quando se admite a supressão de direito, é o aumento dos lucros do setor econômico, como, por exemplo, no caso da cobrança de bagagem no setor aéreo, que resultou no aumento de lucros para as empresas e na elevação de custos para o consumidor final.
*Consulta Pública da ANCINE
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) colocou em consulta pública a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a obrigatoriedade legal de meia-entrada no mercado brasileiro; as contribuições podem ser enviadas até 13 de agosto.
A Consulta Pública é um instrumento de participação social e tem como objetivo contribuir com o processo de tomada de decisão e de edição das normas.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação