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Procon Consórcio ABC - Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020

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“Homem Pateta” Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube respondem notificação do Procon-SP

“Homem Pateta” Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube respondem notificação do Procon-SP


“Homem Pateta” Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube respondem notificação do Procon-SP

Procon-SP notificou as empresas Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube para que esclarecessem sobre um perfil em suas redes sociais que estaria induzindo a prática de suicídio e automutilação. De acordo com informação veiculada pela imprensa, desde meados de junho, a Polícia Civil de São Paulo começou a emitir alertas sobre perfis em redes sociais com o nome Jonathan Galindo e identificados com fotos que remetem a um personagem da Disney (“Homem Pateta”); o estímulo se daria por meio de supostos desafios, jogos ou brincadeiras.

 

Após análise das respostas, a Fundação Procon-SP, concluiu que as empresas mais se pautam em situações reativas, do que proativas, aguardando que haja a denúncia por parte dos usuários.

 

De acordo com informações passadas ao Procon-SP, a plataforma Tik Tok acena com o treinamento das equipes e o Facebook tem ferramenta que sinaliza conteúdos que sugerem que a vida de alguém está em risco iminente, mas ainda em fase de testes.

 

Enquanto a plataforma Tik Tok informa exclusão imediata, assim que detectado o conteúdo indevido, Facebook, Instagram, Google e YouTube não informaram quando o material relativo ao Homem Pateta e correlatos foram excluídos.

 

Facebook, Instagram, Google e YouTube alegam que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, não impõe ao provedor de aplicação de Internet qualquer responsabilidade ou sanção em decorrência do conteúdo gerado pelos seus usuários, senão em caso de descumprimento de ordem judicial determinando a indisponibilização do material ilícito.

 

Mas para a fundação, os serviços disponibilizados, além da necessidade de observância do “Marco Civil da Internet” (Lei nº 12.965/2014) estão sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor que nos primeiros artigos dispõe do dever constante do fornecedor de disponibilizar serviço seguro:

 

- “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

 

Os fornecedores devem efetuar monitoramento constante e eficaz sobre o que disponibiliza em suas plataformas e providenciar medidas mais contundentes, além do mero banimento ou exclusão da conta e conteúdo como, por exemplo, denúncia às autoridades para adoção de medidas nas esferas criminais e cíveis.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

 

07/08/2020

 

Reportagens sobre Enel

https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/08/mp-exige-que-enel-devolva-grana-da-conta-de-luz-para-clientes.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

 

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