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Procon Consórcio ABC - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020

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Reclamações contra Correios aumentam 400% no Procon-SP

Reclamações contra Correios aumentam 400% no Procon-SP


Reclamações contra Correios aumentam 400% no Procon-SP

Principal problema é o não fornecimento de serviço

 

De janeiro a julho de 2020 a Fundação Procon-SP já registrou 2.812 reclamações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, um aumento de 398,58% em relação ao mesmo período de 2019 (564). O principal motivo é o não fornecimento do serviço.

 

Fazendo um recorte para o período de pandemia – março a julho 2020 (2.499) – o aumento chega a 514% em relação ao mesmo período do ano passado (407).

 

De acordo com as normas estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor, se a prestação de serviço contratada não for cumprida o consumidor tem direito a sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

Greve Correios

 

Em decorrência de anúncio de greve dos funcionários dos Correios, a fundação informa algumas orientações importantes para o consumidor:

 

•           O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

 

•           Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

 

•           Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

 

•           Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

 

Em caso de reclamações o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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