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Procon Consórcio ABC - Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020

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Dia das Crianças Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet

Dia das Crianças Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet


Dia das Crianças Procon-SP dá dicas para quem vai comprar o presente pela internet

Neste ano, em função da pandemia, muitos pais estão optando por comprar o presente do dia das crianças em lojas online. O Procon-SP dá algumas orientações para que os consumidores não tenham problemas.

 

Antes de mais nada, recomenda-se fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas, considerando o valor do produto e do frete, e estipular um limite de gasto de acordo com o orçamento da família.

 

A lista "evite estes sites" no site do Procon-SP pode ajudar a escolher com mais segurança – nela constam mais de 170 sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

Observar o prazo de entrega – verificando se o presente chegará até o dia das crianças – e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes importantes. Assim como, durante a compra no site, é preciso ficar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).

 

*Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta sem precisar apresentar um motivo. O prazo de sete dias passa a contar da data da compra ou da entrega do produto; é importante que os contatos com a empresa sejam feitos por escrito ou anotando número de protocolo, data e nome do atendente.

 

A lei determina ainda que qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa; a regra também vale para itens importados que são vendidos por empresas brasileiras. As informações devem trazer as características, preço, prazo de validade, quantidade/qualidade, garantia e os riscos que o produto ou serviço apresentam.

 

*Sobre brinquedos

 

Ao escolher o presente, o consumidor deve considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança e dar preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

 

É importante saber que na embalagem do brinquedo devem constar a indicação da idade ou faixa etária, instruções de uso e de montagem, descrição exata dos itens inseridos, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança e o selo de certificação do Inmetro.

 

*Golpes em ambiente virtual – dicas para evitá-los:

 

*desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado;

 

* não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem;

 

* não forneça dados, senhas, códigos, etc;

 

* não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clique nesses links;

 

* não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais;

 

* baixe aplicativos apenas das lojas oficiais;

 

* em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;

 

* utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;

 

* confira sempre o endereço eletrônico do site – existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais; o endereço do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente.

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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