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Rematrícula escolar Contrato deve prever condições caso o período de pandemia se estenda para o próximo ano letivo
Todo ano, nesse período, as escolas iniciam o período de renovação ou reserva de matrículas. Está é uma época que sempre causa apreensão aos pais e alunos e, nesse ano mais ainda devido ao agravante da pandemia que deixa muitas dúvidas de como será o próximo ano letivo. Diante dessa situação o Procon-SP dá algumas orientações para ajudar nesse momento.
O diferencial e o ideal para esse ano atípico é que os contratos tenham a previsão sobre como ficarão as aulas caso a pandemia se estenda ou haja alguma outra determinação governamental para o setor – se presenciais, remotas ou os dois –. “No documento deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se ao vivo, neste caso, por qual plataforma; se gravadas e de que forma e periodicidade serão disponibilizadas; se presenciais com quais protocolos ou se mista (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Regras gerais
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.
Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.
Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.
É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.
Desistência
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.
Para mais informações, o Procon-SP disponibiliza em seu site a cartilha “Matriculas Abertas”.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação