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Procon Consórcio ABC - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

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Procon-SP multa Mondelez Brasil Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional

Procon-SP multa Mondelez Brasil Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional


Procon-SP multa Mondelez Brasil  Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional

O Procon-SP multou a empresa Mondelez Brasil, responsável pela comercialização do refresco da marca Tang, por irregularidades cometidas durante a ação promocional “Promoção Tang é Para Juntar”. A multa de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

 

A promoção, com validade de 1º de janeiro a 30 a de abril de 2019, consistia em juntar embalagens premiadas e trocar por prêmios. Todavia, vários consumidores reclamaram no Procon-SP que, antes de finalizar o período de validade previsto, não conseguiram fazer a troca das embalagens.

 

No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – constava cláusula prevendo que a promoção poderia ser encerrada pela Mondelez, mas tal informação não foi veiculada nas embalagens promocionais dos sucos, nas quais vinha apenas a validade da promoção. Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas.

 

*Cláusula Abusiva

 

Além disso, havia cláusula prevendo a interrupção da promoção em caso de problemas no sistema, como queda de energia, manutenção, falhas no software ou hardware, vírus, intervenção de hackers e outros. Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A multa de mais de dez milhões foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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