Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Quinta-feira, 25 de abril de 2024 Telefone (11) 4435-3555

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

logo
Quar
24/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
7.0
Quin
25/04
Chuvas Isoladas
Máx 24 °C
Min 20 °C
Índice UV
7.0
Sext
26/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
7.0
Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 21 °C
Índice UV
7.0

Procon Consórcio ABC - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Procon-SP multa Mondelez Brasil Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional

Procon-SP multa Mondelez Brasil Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional


Procon-SP multa Mondelez Brasil  Empresa que comercializa suco Tang foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional

O Procon-SP multou a empresa Mondelez Brasil, responsável pela comercialização do refresco da marca Tang, por irregularidades cometidas durante a ação promocional “Promoção Tang é Para Juntar”. A multa de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

 

A promoção, com validade de 1º de janeiro a 30 a de abril de 2019, consistia em juntar embalagens premiadas e trocar por prêmios. Todavia, vários consumidores reclamaram no Procon-SP que, antes de finalizar o período de validade previsto, não conseguiram fazer a troca das embalagens.

 

No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – constava cláusula prevendo que a promoção poderia ser encerrada pela Mondelez, mas tal informação não foi veiculada nas embalagens promocionais dos sucos, nas quais vinha apenas a validade da promoção. Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas.

 

*Cláusula Abusiva

 

Além disso, havia cláusula prevendo a interrupção da promoção em caso de problemas no sistema, como queda de energia, manutenção, falhas no software ou hardware, vírus, intervenção de hackers e outros. Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A multa de mais de dez milhões foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

FacebookTwitterWhatsAppImprimir

1371 Visualizações

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramTwitterYouTubeLinkedIn

CONTATO

Av. Ramiro Colleoni, 5
Centro
Santo André - SP
CEP: 09040-160
Telefone: (11) 4435-3555
E-mail: contato@consorcioabc.sp.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 19/04/2024

Portal atualizado em: 24/04/2024 12:23:14

Consórcio Intermunicipal Grande ABC - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.