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Destaques do Consórcio - Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021

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Consórcio ABC pede gratuidade de registro civil para pessoas trans

Entidade regional afirma que demanda beneficia um dos segmentos mais vulnerabilizados da sociedade


Consórcio ABC pede gratuidade de registro civil para pessoas trans

O Consórcio Intermunicipal Grande ABC solicitou, nesta terça-feira (21/12), em ofícios enviados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e aos cartórios de Registro Civil, a emissão de certidões de registro sem a cobrança de emolumentos em casos de procedimentos de alteração de nome e gênero para pessoas trans hipossuficientes.

Nos documentos, o colegiado de prefeitos afirma que o pleito é uma demanda regional, com o objetivo de dar atenção específica a um dos segmentos mais vulnerabilizados da sociedade, as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexo e outras manifestações.

Os ofícios apontam que o Provimento 73, de 28 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil possa requerer diretamente nos cartórios a alteração e a averbação do prenome e gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

No entanto, conforme relatado pelo Grupo de Trabalho (LGBT) do Consórcio ABC, os cartórios têm descumprido as diretrizes elencadas no Provimento 73/2018, especificamente quanto à isenção de emolumentos para pessoa em condição de hipossuficiência para o procedimento de alteração de prenome e gênero. 

Os documentos foram encaminhados ao desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das sete cidades.

O secretário-executivo do Consórcio ABC, Acacio Miranda, afirmou que o objetivo do pedido é assegurar o direito das pessoas transgênero que não podem arcar com os custos da emissão das certidões. 

“Não deve existir qualquer obstáculo para o exercício do direito das pessoas trans hipossuficientes realizarem os procedimentos de alteração de nome e gênero. Por isso, é imprescindível garantir a gratuidade da emissão dessas certidões, conforme o Provimento 73/2018, do CNJ”, disse Acacio Miranda. 

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