Pesquisa realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp levantou o preço de dezessete medicamentos de referência nos dias 31 de março e 4 de maio em seis estabelecimentos online e constatou quatro acréscimos de preços e seis reduções.
Comparação por data e estabelecimento
Na comparação dos preços dos itens encontrados em cada site de farmácia pesquisada, tanto nos dias 31/03 quanto em 04/05, a equipe verificou que a Novalgina (500 mg/ml – gotas 10ml) teve acréscimo de 26,26% na Onofre; 20,00% na Pague Menos e 18,77% na Drogaria SP. Na Onofre, o preço em 31/3 era de R$ 9,94 e em 4/5, R$ 12,55; na Pague Menos estava R$ 8,25 em 31/3 e R$ 9,90 em 4/5; já na Drogaria SP estava R$ 7,99 e passou para R$ 9,49.
O medicamento Neosaldina (gotas 15 ml) também teve elevação no preço, 6,12% na Drogaria SP: o preço variou de R$ 24,49 para R$ 25,99 (em 31/3 e 4/5, respectivamente).
Entre 31/3 e 4/5, foram constatadas também quatro reduções de preços na Drogaria SP: Luftal (75 mg/ml – sol. oral – 15ml) teve um decréscimo de -10,83%; Postan (500 mg – 24 comprimidos), de -6,78%; Daonil (5 mg – 30 comprimidos) reduziu -6,46% e Mesigyna (inj. com seringa), -6,16%.
Nas datas, a Ultrafarma apresentou queda de preços em dois medicamentos: Nisulid (100 mg – 12 comprimidos) de -9,47% e Luftal (75 mg/ml – sol. oral – 15ml) de -0,44%.
Comparação entre as farmácias
Na comparação entre os preços praticados por cada uma das farmácias em ambas as datas, tanto em 31/03 quanto em 04/05, a maior diferença de preço encontrada foi no Luftal (simeticona – 75mg/ml – solução oral – 15ml): 41,22% e 40,60%, respectivamente.
Na primeira data, o medicamento foi encontrado por R$ 25,01 em um estabelecimento e em outro por R$ 17,71 (diferença de R$ 7,30 ou 41,22%). Na segunda ocasião, o item era vendido a R$ 24,90 em uma farmácia e a R$ 17,71 em outra (diferença de R$ 7,19 ou 40,60%).
O levantamento aponta que as variações no preço final, seja o aumento como a redução de preço, são decorrentes das variações de descontos concedidos por cada estabelecimento.
Sobre os preços dos medicamentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), aprova anualmente o índice de reajuste de preços de medicamento e estabelece uma lista de preços máximos (PMC) permitidos para a venda de medicamentos, que é atualizada mensalmente. O PMC é, portanto, o valor máximo que os medicamentos podem ser vendidos ao consumidor final, preços superiores são irregulares. Mas podem ocorrer descontos que variam de acordo com critérios livremente estabelecidos por cada fornecedor.
De acordo com especialistas que realizaram a pesquisa, a livre concorrência é saudável no mercado, mas quando se trata de produtos essenciais, como medicamentos, instituir um preço máximo ao consumidor muito mais alto do aquele efetivamente praticado pelos estabelecimentos não garante a devida regulação (ou seja, o preço final ao consumidor). O teto estipulado pelo órgão regulador poderia ser mais baixo.
Sobre a pesquisa
Só foram levantados os medicamentos de referência (genéricos não fazem parte), os que podem ser vendidos online e que não dependem de envio prévio de receita. Os preços foram considerados conforme anunciado pelo fornecedor (excluindo eventuais descontos, valor de frete etc), observando-se que muitos preços finais já são anunciados com a inserção do desconto.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
Grande ABC