No início de junho, o @proconsp notificou as empresas Petrobras Distribuidora S/A., Cia Ultragaz S.A., Consigaz Distribuidora de Gás, Copagaz Distribuidora de Gás S.A. e Liquigás Distribuidora S.A., pedindo explicações sobre o reajuste de preços do gás de cozinha. As respostas, e omissões de informações, serão analisadas pela diretoria de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As empresas distribuidoras deveriam esclarecer, entre outros, se (e quando) o reajuste de preços seria repassado ao consumidor final; quais os valores seriam aplicados sobre cada produto ofertado pela empresa; e como aplicam a política de reajustes de preços. Especificamente a Petrobras deveria responder quais fatores geraram a majoração de preço e se a redução de preços nos períodos anteriores foi aplicada no preço do produto adquirido pelas distribuidoras.
Petrobras Distribuidora S/A. e Copagaz Distribuidora de Gás S.A. não responderam aos questionamentos efetuados – o que também será objeto de análise da fiscalização.
A única distribuidora que informou o valor praticado após o reajuste da Petrobras foi a Consigaz; as demais não esclareceram. A omissão dessa informação obriga a análise de todos os reajustes efetuados e dos preços praticados por cada distribuidora e seus revendedores a fim de verificar se houve repasse injustificado de preço ao consumidor final. Havendo constatação de repasse injustificado, desde a distribuição até a revenda final, e constatação de prática abusiva, as empresas poderão ser penalizadas, já que, conforme previsão legal, todos os entes da cadeia produtiva são responsáveis.
Sobre o preço final e repasse do reajuste ao consumidor, as distribuidoras declararam que os revendedores definem o preço final ao consumidor de forma independente e autônoma, de acordo com estratégias comerciais e custos.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
08/07/2020
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