Problemas no comércio online Mais de 120 mil reclamações foram registradas no primeiro semestre deste ano; consumidor deve estar atento ao comprar pela internet

Procon Consórcio ABC - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020


Problemas no comércio online  Mais de 120 mil reclamações foram registradas no primeiro semestre deste ano; consumidor deve estar atento ao comprar pela internet

Só no primeiro semestre deste ano, o Procon-SP recebeu mais de 120 mil queixas sobre compras online – um crescimento de 260% na comparação com o primeiro semestre de 2019, que teve 33.628 reclamações. Demora ou não entrega do produto e problemas com cobrança são os questionamentos mais recorrentes.

 

Somando os dados da primeira quinzena de julho, que teve mais de 25 mil reclamações, já são 147 mil registros.

 

“Os dados demonstram que as empresas não se prepararam para as vendas online. Fornecedores vendem o que não têm no estoque, atrasam a entrega, não avisam sobre a cobrança do frete... são muitas reclamações e, por parte das empresas, respostas automáticas e protelatórias”, afirma Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

 

Dicas para evitar problemas nas compras online

 

Consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É o consumidor quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais e verificando se a loja tem endereço físico e CNPJ.

 

É recomendável consultar o site do Procon-SP e procurar com amigos e conhecidos indicações da empresa.

 

Veja mais dicas aqui

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/GuiadeComercioEletronico.pdf

 

Como denunciar, reclamar e obter orientações

 

O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais; para as denúncias, marque @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

 

Fornecedores que tenham dúvidas sobre seus deveres também podem consultar o site.

 

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