Reclamações contra Correios aumentam 472% em setembro Principal problema é o não fornecimento de serviço

Procon Consórcio ABC - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020


Reclamações contra Correios aumentam 472% em setembro Principal problema é o não fornecimento de serviço

Somente nos primeiros 14 dias de setembro deste ano a Fundação Procon-SP já registrou 756 reclamações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, no mês de setembro inteiro no ano passado foram 132. Um aumento de 472%. O principal motivo é o não fornecimento do serviço. De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações, no mesmo período de 2019 foram 1.125, um aumento de 211%.

 

Além do aumento de reclamações em razão da pandemia, desde 17 de agosto os Correios estão em greve, o que prejudicou ainda mais o serviço.

 

Segundo o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, empresas que optam por este serviço para entregar os seus produtos também têm responsabilidade e devem procurar outras opções para cumprir os prazos. “No caso dos boletos de cobrança é preciso prestar atenção, já que o fato de o documento não chegar, não desobriga o consumidor de fazer o pagamento. O Procon-SP está à disposição da população do Estado para auxiliar na busca de uma solução",  afirma Capez.

 

Veja as orientações do Procon-SP para o consumidor.

 

• O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

 

• Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

 

• Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

 

• Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

 

Em caso de reclamações o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais.

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

Consórcio Intermunicipal Grande ABC


Santo André