O Banco C6 Consignado S/A FICSA foi notificado pela Fundação Procon-SP para que explicasse sobre problemas referentes a crédito de valores referentes a operações de empréstimo consignado, não contratadas pelos consumidores, bem como as dificuldades ocorridas na solução da questão junto ao seu SAC.
A empresa esclareceu ao Procon-SP que para atuar no mercado de crédito consignado, o Conglomerado C6 adquiriu o Banco Ficsa S.A., que paralisou as operações de crédito no mês de dezembro de 2012, tendo retomado a partir do primeiro semestre do ano corrente.
Informou também, que a adoção da marca C6 Consig ocorreu em agosto do corrente ano.
Segundo a mesma, a partir da retomada das operações, no mês de maio de 2020, até 21/10/2020, foram realizadas 156.493 operações de crédito consignado no Estado de São Paulo. Alega ainda que, nesse mesmo período o número de reclamações registradas junto ao Procon-SP referentes a contratos contestados no mesmo Estado, limitava-se a 252, o que representa 0,16% do número total de operações realizadas.
Só em setembro de 2020 o Procon-SP cadastrou 149 reclamações contra o Banco C6, quando que, em maio do mesmo ano houve apenas uma. As demandas do ano (até 14/10) resultam em um total de 314 queixas. Diante desses dados, verifica-se que, concomitantemente à retomada das operações do banco em questão houve o aumento do registro das demandas.
Para a fundação, além da divergência nos dados, a mera alegação da instituição financeira de que o volume de reclamações é ínfimo se comparado ao volume de operações é inadmissível.
A expectativa inicial do consumidor de serviços financeiros é a segurança das operações, assim não se espera que os primeiros problemas de um produto que se inicia no mercado estejam relacionados justamente à segurança, falhas e operações não reconhecidas.
Apesar do C6 informar ampliação em seu atendimento, não detalhou a estrutura, especialmente em números de pontos ativos, para comprovar que tem capacidade de absorção das demandas apresentadas junto ao SAC.
O Banco também não esclarece se a devolução dos valores indevidamente cobrados dos consumidores ocorre em dobro de acordo com o determinado no Código de Defesa do Consumidor ou pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16/5/2008.
A empresa não apontou nenhum plano específico de tratativa das reclamações, especialmente de retenção dos consumidores ainda no seu SAC, para evitar que as questões sobrecarreguem os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou mesmo para a solução mais célere aos consumidores que, no caso das operações de empréstimo consignados, são idosos, com perfil mais acentuado de hipossuficiência e vulnerabilidade e necessitam da disponibilidade imediata e integral de seu benefício.
A resposta será analisada pela diretoria de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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