O Procon-SP multou a Amil Assistência Médica Internacional por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela recusa em informar os índices de sinistralidade de 2020 em comparação com 2019 dos contratos coletivos empresariais, dado fundamental para entender o reajuste anual aplicado nesses contratos. Reclamações de consumidores e análise de contratos apresentados apontam ainda para outras irregularidades cometidas pela operadora.
A multa de R$ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora tem direito a apresentar defesa.
“A Amil foi multada em mais de dez milhões de reais por ter aplicado aumento para as faixas etárias acima de 49 anos em média 50% a mais do que autorizado pela ANS, causando um prejuízo às pessoas justamente quando elas estão numa faixa etária de maior vulnerabilidade. Além disso, recusou-se a informar ao Procon-SP sobre os índices de sinistralidade de 2020, deixando de explicar qual a razão para ter aumentado os planos de contratos coletivos empresariais”, explica Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. “Outras operadoras de planos de saúde serão notificadas a apresentar seus contratos para analisarmos se as regras estão sendo cumpridas”, complementa.
De acordo com as reclamações e contratos analisados pelos especialistas, a empresa cometeu ainda as seguintes infrações: negou atendimento de exames e consultas mesmo quando os consumidores apresentaram pedido assinado por médico; deixou de restituir valor de parcelas pagas depois do cancelamento de plano de saúde; não adotou os cuidados necessários para que a informação sobre o atraso de pagamento de mensalidade fosse devidamente compreendida por cliente com deficiência visual; e cancelou plano de saúde do consumidor alegando que havia mensalidade dos últimos doze meses de vigência do contrato com pagamento atrasado há mais de 60 (sessenta dias), mas deixou de enviar ao cliente notificação sobre o atraso até o quinquagésimo dia de inadimplência, conforme determina a lei 9656/98 em seu artigo 13, II.
Reajuste por alteração de faixa etária
Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a ANS, órgão que regula o setor, define limites para essa variação de preço. De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 – estabelecida pela Resolução Normativa 63 – devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que “a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas” (artigo 3º, inciso II).
Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 110,47% e entre a 7ª e a 10ª, de 168,05%; em outros, entre a 7ª e a 10ª faixa etária a variação acumulada foi de 169,04% e entre a 1ª e a 7ª, de 108,03%.
Fundação Procon-SP
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