O Procon-SP enviou petição à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manifestando sua preocupação com os reajustes praticados pelas operadoras de saúde e pedindo que o órgão regulador determine a imediata redução dos reajustes anuais aplicados a partir de janeiro aos planos coletivos para 8,14% (índice dos planos individuais).
Apesar de notificadas pelo Procon-SP, as operadoras não apresentaram justificativa do aumento das despesas médico-hospitalares, não informaram o índice de sinistralidade e nem comprovaram ter havido negociação bilateral, sendo que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente alterações unilaterais dos contratos e a Resolução 363 de 2014, da ANS exige negociação bilateral para modificação do contrato entre operadora e administradora, de forma transparente e fundamentada.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Hospitais Particulares, houve uma redução de 2% no total de internações entre janeiro e outubro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019; a taxa de ocupação de leitos dos hospitais associados também reduziu (de 77,8%, de janeiro a outubro de 2019, para 66,5% no mesmo período de 2020) e a taxa de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos caiu 4,2 pontos percentuais no terceiro trimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. https://www.anahp.com.br/pdf/nt-observatorio-4a-edicao-dezembro.pdf
“Não é possível que em plena pandemia haja um reajuste nos planos de saúde sem que o consumidor seja informado sobre os motivos para que isso ocorresse: qual foi o índice de sinistralidade? Qual foi o índice de reajuste das despesas hospitalares que são reembolsadas pelas
operadoras dos planos de saúde?”, argumenta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “Não é possível autorizar ou permitir que haja reajuste sem justificativa, sob pena de se quebrar o equilíbrio econômico-financeiro e sacrificar a transparência e o direito à informação do consumidor”, complementa.
Não havendo comprovação pelas operadoras do aumento de sinistralidade nos planos coletivos, nem de que ocorreu negociação séria, transparente e fundamentada, o Procon-SP entende que também para os contratos coletivos deve ser aplicado o índice subsidiário dos planos individuais sugerido pela ANS, que é de 8,46%.
O pedido à ANS, que tem caráter de máxima urgência, tem como objetivo proteger os consumidores e evitar a judicialização da demanda.
*Reclamações*
Só no mês de janeiro, foram registradas quase mil reclamações de consumidores contra os reajustes de planos de saúde. Há casos de reajustes de 91%, 104% e até 113%.
Comparando-se com o mesmo mês do ano passado houve um crescimento de mais de 10.000% (962 no primeiro mês de 2021, contra apenas nove no mesmo período de 2020).
As demandas referem-se à ausência de explicação para o motivo do reajuste – situação que motivou o envio da petição ao órgão regulador – e também à cobrança retroativa dos reajustes suspensos pela ANS (de setembro a dezembro de 2020) que será diluída em 12 parcelas em 2021.
Mais de 30 milhões de consumidores estão recebendo boletos com reajustes sem qualquer informação, e sem transparência, justamente numa época em que se enfrenta uma das maiores crises sanitárias e econômicas de todos os tempos.
Os consumidores podem reclamar no site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br
https://drive.google.com/file/d/1Y71uGa_6S6WZ_6gMlgPHimn_whUnJEfY/view?usp=sharing
Procon – SP
Assessoria de Comunicação
ABCDMRR