O Consórcio Intermunicipal Grande ABC, por meio de convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, promovem a Ouvidoria Racial Regional. A iniciativa, idealizada para descentralizar o serviço e aproximar a vítima da prestação do serviço, é a primeira do gênero no Estado de São Paulo.
São Paulo é o primeiro estado brasileiro com uma legislação específica para punir a discriminação racial, a Lei Estadual 14.187/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por raça ou cor.
LOCAL DE ATENDIMENTO NO SEU MUNICÍPIO:
Santo André
Centro de Referência de Assistência Social (Cras)
Av. Utinga, 1971 - Utinga
Telefones: 4994-4766 / 4433-0163 / 4433-0170
São Bernardo do Campo
Secretaria da Cidadania e Pessoa com Deficiência
Praça Samuel Sabatini, s/n - Centro
Telefone: 2630-4100
São Caetano do Sul
Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas)
Rua Antônio Bento, 180 - Santa Paula
Telefone: 4220-1862
Diadema
Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Creppir)
Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Dirce
Telefone: 4057-7925
Mauá
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Av. João Ramalho, 205 - Vila Noêmia
Telefones: 4512-1013 / 4512-1014
Ribeirão Pires
Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social
Rua Conde de Sarzedas, 333 - Jardim Pastoril
Telefone: 4828-1900
Rio Grande da Serra
Secretaria de Cidadania e Inclusão Social
Rua do Progresso, 700 - Vila Progresso
Telefone: 4821-2711
Mais informações:
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Av. Ramiro Colleoni, 5, Centro, Santo André
(11 ) 4435-3555
Conheça a Lei 14.187, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial
A Lei Estadual 14.187, que serviu de modelo para outros estados da Federação, tem caráter conciliatório e punitivo. Por meio do convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), é possível a resolução de alguns conflitos via mediação.
Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura processo administrativo com base na Lei Estadual, cujas sanções variam de advertência à multa de até R$ 87.000,00.
A Comissão Especial - Discriminação Racial é responsável pelo julgamento dos processos, cuja ampla defesa e o contraditório são assegurados ao autor.
A Lei Estadual 16.762, de 11 de junho de 2018, acrescentou o artigo 2º-A à Lei Estadual 14.187/2010. O dispositivo trata da obrigatoriedade de afixar aviso com os dizeres: “Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE”. A afixação deve ocorrer nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e em pontos de ampla visibilidade.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2010/alteracao-lei-14187-19.07.2010.html
Conheça a plataforma para as denúncias
Importante: Se à vítima preferir, ele mesmo pode promover a denúncia, através do link:
https://justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online/