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Audiência em Brasília tratou sobre o tema, que deve passar a valer em 2024
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC reforça pedido feito pela Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP), que solicita compensações para a prevista queda arrecadatória decorrente da nova forma de rateio do Salário Educação, que começa a valer a partir deste ano e deve impactar em diminuição de repasse de verba para a Educação Básica da região.
Segundo levantamento feito pela FNP, as sete cidades do Grande ABC podem perder R$ 110,9 milhões do Salário Educação por conta do julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que altera a distribuição dos recursos das quotas destinadas aos estados, Distrito Federal e municípios a partir deste ano.
Na tarde da última segunda-feira (22/1), foi realizada audiência, a pedido da FNP, com o ministro da Relações Institucionais, Alexandre Padilha, sobre a nova forma de rateio do Salário-Educação. Durante a reunião, a FNP reconheceu como válida a legitimidade da mudança. Porém, reforçou a necessidade de busca de caminhos que minimizem o grande impacto aos municípios que mais recolhem o Salário Educação.
O Consórcio ABC participou da discussão, representado pela coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Educação da entidade regional e secretária de Educação de Diadema, Ana Lucia Sanches.
“Foi um debate muito produtivo. Houve o entendimento da gravidade que a mudança pode resultar para vários municípios, como é o caso do Grande ABC. Reconheço a justiça da alteração, mas considero importante tratar qualquer mudança com regras decrescentes. Porém, ficou claro que há vontade política em encontrar alguma solução. Volto confiante que teremos boas notícias sobre o tema”, afirmou Ana Lucia.
Ao final do encontro, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, se colocou à disposição para mediar este diálogo no sentido de haja uma regra de transição ou algum apoio compensatório por parte do governo federal.
Entenda a mudança
A partir deste ano, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.
A decisão do Supremo foi embasada na justificativa de que “entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária”.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O repasse é feito da seguinte forma: 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Já os 90% restantes da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas federal, estadual e municipal.
A mudança na regra, segundo cálculos do FNDE, deve provocar perda de recursos para as redes de ensino dos estados que possuem atividade econômica mais dinâmica, usualmente ditos “estados produtores”, que são os casos do Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (incluindo os municípios do Grande ABC).